De acordo com a regulação proposta, pescadores artesanais que recebem o seguro-defeso e residem em 94 municípios em estado de emergência serão beneficiados com um auxílio extraordinário no valor de R$ 2.640. O auxílio será pago em uma única parcela e contemplará pescadores dos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
A MP 1195/23 será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Esta medida visa proporcionar suporte financeiro aos pescadores artesanais afetados pela seca na Região Norte, possibilitando que enfrentem as dificuldades decorrentes desse cenário adverso.
É importante ressaltar que a concessão do crédito extraordinário para o pagamento do auxílio aos pescadores artesanais é uma resposta do governo às necessidades urgentes e imprevisíveis decorrentes da situação de calamidade pública causada pela seca na Região Norte. A medida visa atender à demanda desses trabalhadores que dependem da pesca para o seu sustento e que enfrentam dificuldades devido à proibição da atividade durante o período de reprodução das espécies.
A concessão desse auxílio financeiro é de fundamental importância para garantir o bem-estar e a subsistência dos pescadores artesanais afetados pela seca na Região Norte. A expectativa é que a medida provisória seja discutida e aprovada pelo Congresso Nacional o mais rapidamente possível, a fim de que os recursos destinados aos pescadores sejam disponibilizados e possam contribuir para amenizar os impactos da seca em suas vidas e atividades profissionais.