Projeto de Lei destina recursos das loterias para o desenvolvimento do esporte feminino, com foco em igualdade de oportunidades.

Um projeto de lei que determina a destinação de 30% dos recursos arrecadados com loterias para modalidades esportivas femininas está em análise na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3646/23 propõe a alteração na Lei das Apostas Esportivas e tem como objetivo corrigir as assimetrias de gênero no esporte, proporcionando maior igualdade de oportunidades às atletas.

A proposta, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), também prevê que 5% dos recursos repassados às entidades da Confederação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) sejam direcionados para programas de capacitação de gestoras de clubes sociais e fomento à participação feminina em cargos de gestão e liderança no esporte. A deputada argumenta que a medida garantirá um financiamento mais justo e adequado, promovendo o desenvolvimento do esporte feminino, estimulando a formação de atletas desde a base, aprimorando a infraestrutura esportiva e aumentando a visibilidade das competições.

Segundo Bonavides, a iniciativa também trará mais incentivo e reconhecimento para as mulheres que se dedicam ao esporte. De acordo com o projeto, as entidades beneficiadas terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para se adaptarem às novas regras. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, do Esporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A iniciativa tem como objetivo impulsionar a participação feminina no esporte, criando oportunidades para que mais mulheres se envolvam e se destaquem tanto nas competições quanto nos cargos de gestão. Atualmente, as modalidades esportivas femininas enfrentam desafios em comparação com as masculinas, incluindo menor visibilidade, infraestrutura precária e menos oportunidades de desenvolvimento e financiamento.

Caso o projeto seja aprovado, as entidades esportivas terão a responsabilidade de adaptar suas práticas e políticas para garantir a aplicação adequada dos recursos destinados às modalidades esportivas femininas. A medida representa um passo significativo na promoção da igualdade de gênero no esporte e no reconhecimento do talento e dedicação das atletas femininas.

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