Relator da Comissão de Defesa do Consumidor se posiciona contra proposta de incluir perda de tempo como motivo para ação judicial por dano moral.

Na manhã do dia 10 de novembro de 2023, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a possibilidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral. A discussão girou em torno do Projeto de Lei 1954/22, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), que propõe essa inclusão.

O relator da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reafirmou sua disposição de apresentar um relatório contrário à aprovação da medida. Em sua visão, a aprovação do projeto aumentaria a judicialização das relações de consumo, criando uma sobrecarga nos tribunais e prejudicando o acesso à justiça em outras áreas.

O deputado destacou que cerca de 80% das ações na esfera civil estão relacionadas a questões de consumo, e acrescentou que a criação de uma ferramenta legal para que o consumidor mova ações por perda de tempo sobrecarregaria ainda mais o Judiciário, tornando-o incapaz de atender outras demandas civis.

No entanto, opiniões divergentes foram expressas durante a audiência. A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou do debate, defendeu a inclusão da perda de tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado. Ela ressaltou que já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de serviços.

Andrighi também propôs a ampliação do grupo de “hipervulneráveis” no projeto, incluindo os “migrantes digitais”, indivíduos que enfrentam dificuldades na utilização de novas tecnologias. Segundo a ministra, a era digital representaria uma nova forma de vulnerabilidade do consumidor, e é necessário haver compreensão e respeito para aqueles que não conseguem se adaptar completamente ao mundo digital.

A discussão sobre a inclusão da perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral continua sendo tema de debates e reflexões no âmbito legislativo e judiciário, suscitando diferentes perspectivas e opiniões.

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