O caso trata da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reverteu a sentença de primeira instância que impunha o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros de Ustra como indenização à viúva do jornalista, Ângela Mendes de Almeida, e sua irmã, Regina Almeida. Além disso, a condenação inicial reconhecia a participação do ex-coronel nas sessões de tortura que resultaram na morte de Merlino.
O relator do processo, ministro Marco Buzzi, votou a favor da anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que o caso seja julgado novamente na primeira instância. Buzzi sustentou que os crimes cometidos por Ustra podem ser considerados como crimes contra a humanidade, o que significa que as reivindicações de reparação por parte das vítimas e seus familiares não prescrevem com o tempo. Ressaltou também que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para perdoar crimes cometidos durante o período da ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, pois são de matéria cível.
Em contrapartida, a ministra Maria Isabel Galotti defendeu a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito. Resta ainda a manifestação dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.
Luiz Eduardo Merlino, integrante do Partido Operário Comunista na época, foi preso em julho de 1971, em Santos, e posteriormente levado para o DOI-Codi, onde foi torturado durante aproximadamente 24 horas e faleceu quatro dias depois.
O julgamento desse caso é de extrema importância para a discussão da responsabilização de pessoas envolvidas nos abusos ocorridos durante o regime militar no Brasil. A condenação do ex-coronel Ustra e a indenização à família do jornalista Merlino podem representar um avanço no reconhecimento e na reparação das violações aos direitos humanos cometidas durante aquele período sombrio da história brasileira. Resta aguardar a manifestação dos demais ministros para conhecermos o desfecho dessa questão.