Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada de animais, como o “foie gras”.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por método de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destacou que a proposta terá o condão de promover uma revisão de diversas outras práticas abusivas empregadas atualmente nas cadeias produtivas de alimentos. Pelo texto aprovado, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), vem de encontro a uma prática considerada cruel e que já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. De acordo com Girão, a cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e comercialização de foie gras, porém a norma foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que tal legislação compete apenas à União.

Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas de detenção de três meses a um ano, além de multa estabelecida na Lei dos Crimes Ambientais para quem maltratar animais, e outras sanções administrativas.

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Portanto, a proposta promovida pelo Senado e aprovada pela Câmara dos Deputados visa não apenas combater uma prática considerada cruel em relação aos animais, mas também tem o objetivo de promover uma revisão de diversas outras práticas abusivas empregadas nas cadeias produtivas de alimentos. A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por método de alimentação forçada, com possíveis penas de detenção e multa para os infratores. A proposta segue em tramitação para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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