Empresas prejudicadas por falhas de energia têm direito ao ressarcimento de prejuízos, afirma especialista em Direito Empresarial.

Recentemente, tem se discutido muito a respeito dos direitos dos consumidores em relação aos prejuízos causados pela queda de energia. No entanto, pouco se fala sobre as empresas que também sofrem com as falhas na distribuição de energia elétrica. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), é responsabilidade da companhia de energia ressarcir os danos causados aos consumidores, incluindo a reparação de aparelhos eletrônicos danificados. A resolução 1.000/2021 da ANEEL estabelece as obrigações das distribuidoras de energia em todo o país.

No entanto, as empresas afetadas pela falta de energia e, principalmente, pela demora na religação do fornecimento também têm direito ao ressarcimento de seus prejuízos, inclusive de eventuais produtos perdidos. Isso se aplica a qualquer empresa que dependa de energia elétrica para manter seus produtos ou matéria-prima. Mesmo que não tenham tido aparelhos eletrônicos danificados, essas empresas podem pleitear o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

Setores como mercados, açougues, padarias, restaurantes, hotéis, indústrias alimentícias, laboratórios médicos e hospitais, por exemplo, podem ter perdido mercadorias e materiais devido à falta de energia. Vale ressaltar que, mesmo após fortes chuvas no Estado de São Paulo na última semana, muitos locais levaram mais de três dias para ter o fornecimento de energia restabelecido, o que é considerado um prazo pouco razoável.

Diante disso, as fornecedoras de energia elétrica que tenham causado prejuízos às empresas devem repará-los, de acordo com as normativas da ANEEL e do Código Civil, uma vez que houve uma falha significativa na prestação do serviço. Para isso, as empresas devem registrar reclamações junto ao SAC e ouvidoria da distribuidora, mantendo o protocolo e comprovando os danos por meio de imagens, fotos e outras provas.

Caso a empresa de energia elétrica se recuse a fazer o reembolso de forma amigável, é possível buscar a indenização por meio de uma ação judicial, incluindo a compensação pelos materiais e mercadorias perdidas, bem como pelos lucros cessantes decorrentes dessas perdas.

É importante ressaltar que essas informações foram fornecidas pelo advogado Renato Falchet Guaracho, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados. A partir disso, fica evidente que as empresas têm direitos a serem garantidos diante dos prejuízos causados pela falta de energia elétrica, e devem buscar o ressarcimento de forma adequada, seguindo as orientações legais disponíveis.

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