No entanto, as empresas afetadas pela falta de energia e, principalmente, pela demora na religação do fornecimento também têm direito ao ressarcimento de seus prejuízos, inclusive de eventuais produtos perdidos. Isso se aplica a qualquer empresa que dependa de energia elétrica para manter seus produtos ou matéria-prima. Mesmo que não tenham tido aparelhos eletrônicos danificados, essas empresas podem pleitear o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.
Setores como mercados, açougues, padarias, restaurantes, hotéis, indústrias alimentícias, laboratórios médicos e hospitais, por exemplo, podem ter perdido mercadorias e materiais devido à falta de energia. Vale ressaltar que, mesmo após fortes chuvas no Estado de São Paulo na última semana, muitos locais levaram mais de três dias para ter o fornecimento de energia restabelecido, o que é considerado um prazo pouco razoável.
Diante disso, as fornecedoras de energia elétrica que tenham causado prejuízos às empresas devem repará-los, de acordo com as normativas da ANEEL e do Código Civil, uma vez que houve uma falha significativa na prestação do serviço. Para isso, as empresas devem registrar reclamações junto ao SAC e ouvidoria da distribuidora, mantendo o protocolo e comprovando os danos por meio de imagens, fotos e outras provas.
Caso a empresa de energia elétrica se recuse a fazer o reembolso de forma amigável, é possível buscar a indenização por meio de uma ação judicial, incluindo a compensação pelos materiais e mercadorias perdidas, bem como pelos lucros cessantes decorrentes dessas perdas.
É importante ressaltar que essas informações foram fornecidas pelo advogado Renato Falchet Guaracho, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados. A partir disso, fica evidente que as empresas têm direitos a serem garantidos diante dos prejuízos causados pela falta de energia elétrica, e devem buscar o ressarcimento de forma adequada, seguindo as orientações legais disponíveis.