Segundo o Projeto de Lei 2975/23, a política pública estabelecida pela Lei Maria da Penha deverá considerar as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas. A deputada ressaltou que a elaboração desse projeto não foi um trabalho individual, mas sim fruto de diálogos com lideranças indígenas: “Não é um projeto de lei somente meu, mas construído principalmente pelo diálogo de lideranças indígenas”, afirmou a autora.
Além disso, o projeto propõe que essas condições também sejam levadas em conta na criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e Núcleos Investigativos de Feminicídio.
A relatora do projeto, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), destacou a importância dessa aprovação: “Quando a mulher indígena avança, o Brasil avança junto”. A deputada ressaltou a relevância de considerar a situação das mulheres indígenas, garantindo seus direitos e combatendo a violência.
O projeto também inclui uma mudança no Código Penal, tornando agravante dos crimes contra a mulher indígena quando praticados por sua condição de mulher indígena. Além disso, as condições e necessidades específicas das mulheres indígenas serão consideradas nos programas e iniciativas que compõem o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto importante do projeto é o direito das populações indígenas de participarem em organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde. Esse direito também deverá garantir a participação específica das mulheres indígenas, tanto no Conselho Nacional de Saúde como nos conselhos estaduais e municipais.
Na área da educação, o projeto determina que a formulação dos programas integrados de ensino e pesquisa para a educação intercultural nas comunidades indígenas conte com a participação ativa das mulheres indígenas em sua elaboração e execução.
A aprovação desse projeto é um avanço importante no combate à violência contra a mulher indígena, reconhecendo suas especificidades e garantindo a implementação de políticas públicas efetivas. Agora, cabe ao Senado avaliar e votar a proposta, tornando-a efetivamente uma lei.
Mais informações sobre esse assunto serão divulgadas em breve.