Projeto de Lei regulamenta instrumento de sucessão familiar do direito internacional inédito no Brasil, trazendo clareza sobre a tributação de trusts

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/22, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, tem como objetivo regular o instituto do trust no Brasil. O trust é um instrumento de sucessão familiar do direito internacional que ainda não é reconhecido no país. O projeto propõe regras para a tributação dos bens do trust e dos rendimentos associados a esse patrimônio, além de disciplinar os efeitos produzidos por trusts formados no exterior.

De acordo com o PLP 145/22, o trust é um instrumento no qual um instituidor transfere a propriedade de bens para um administrador, que os gerencia em prol de um terceiro beneficiário. O beneficiário pode ser o próprio instituidor ou outras pessoas nomeadas por ele, como seus filhos. O projeto busca trazer segurança jurídica para os contribuintes, tornando claro como os trusts devem ser tributados no Brasil.

É importante ressaltar que o PLP 145/22 não visa criar o trust, apenas regulamentá-lo. A criação do trust foi objeto de outro projeto aprovado na Câmara, o PL 4758/20, de autoria do ex-deputado Enrico Misasi, que está em tramitação no Senado.

Em relação à formação do trust, o PLP 145/22 estabelece que o beneficiário pode ser potencial, ou seja, uma pessoa beneficiada pelo trust, mas que ainda não adquiriu direitos sobre o patrimônio, ou efetivo, ou seja, uma pessoa que já adquiriu de forma incondicional direitos sobre o patrimônio do trust. A tributação sobre a renda incidirá somente quando o beneficiário se tornar efetivo.

O texto do projeto também esclarece que o trust será regido pela lei indicada no contrato de constituição, mesmo que seja de um país estrangeiro. A justiça brasileira só poderá julgar ações relacionadas a trusts com cláusula de eleição de foro no exterior em casos de ações de natureza tributária relacionadas a tributos brasileiros.

No que diz respeito à tributação, o PLP 145/22 estabelece a incidência de três impostos nas operações dos trusts: Imposto de Renda (IR), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, estadual) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, municipal). O projeto define os fatos geradores e as hipóteses de isenção para cada um desses impostos.

O projeto está sujeito à análise do Plenário da Câmara e será avaliado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo