A guarda compartilhada é um modelo onde o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, levando em consideração o interesse das crianças. No entanto, quando há indícios de violência doméstica, essa modalidade de guarda não será mais concedida.
A nova lei teve origem em um projeto de autoria do Senado, o PL 2491/19, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A partir de agora, nas ações de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.
Caso seja identificado o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na violência ou na situação de risco. Essa medida garantirá a segurança e proteção das crianças, evitando que fiquem expostas a um ambiente nocivo.
A modificação da Lei 14.713/23 também afeta o Código Civil e o Código de Processo Civil, reforçando o compromisso do poder judiciário em garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, vale ressaltar que a lei não interfere na concessão da guarda compartilhada em casos onde não há risco de violência doméstica, sendo importante considerar o contexto específico de cada caso.
A iniciativa é mais um passo importante na luta contra a violência doméstica e na promoção do bem-estar das crianças, garantindo um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento. A sociedade civil organizada e autoridades governamentais têm trabalhado incansavelmente para combater esse grave problema social, e essa nova lei é um avanço significativo nesse sentido.
É crucial lembrar que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos e precisa ser combatida de forma enérgica em todas as suas formas. A proteção das vítimas, especialmente das crianças, deve ser uma prioridade para toda a sociedade.
Em suma, a sanção da Lei 14.713/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica. A medida irá garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes que estão em situação de risco, impedindo a concessão da guarda compartilhada nesses casos. A sociedade brasileira espera que essa lei seja efetivamente aplicada e que contribua para a redução dos casos de violência doméstica no país.