Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto que destina vagas em universidades para esse público

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (01/11) o Projeto de Lei 3318/23, que destina 5% das vagas de ampla concorrência em universidades e institutos federais de ensino para pessoas com deficiência. Essa medida altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, que atualmente reserva 50% das vagas para estudantes de escolas públicas.

O relator do projeto, deputado Merlong Solano (PT-PI), argumentou que assim como existem motivos justos para a reserva de 50% das vagas para estudantes de escolas públicas, também existem razões de sobra para garantir um percentual para pessoas com deficiência. Dessa forma, ele defendeu a aprovação do texto original proposto pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso para estudantes de escolas públicas. Além disso, metade dessas vagas deve ser destinada para estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita. Dentro de cada faixa de renda, há vagas separadas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

A proposta agora será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perderá o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Essa medida é vista como um avanço para a inclusão de pessoas com deficiência no ensino superior, garantindo oportunidades igualitárias de acesso à educação. A expectativa é que a proposta seja aprovada nas próximas etapas de tramitação e entre em vigor o mais rápido possível.

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