Projeto de Lei propõe ampliação do conceito de superendividamento para abranger todas as dívidas, incluindo tributos e contratos

O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 1409/23 que propõe uma alteração no conceito de superendividamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é abranger não apenas as dívidas de consumo, mas também outras dívidas em geral, como tributos, contratos e decisões judiciais. Atualmente, o Código define superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor pagar todas as dívidas relacionadas ao consumo.

A proposta de alteração foi inspirada em uma sugestão apresentada durante a 9ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. A ideia defendida pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, se o superendividamento atinge de forma crítica o patrimônio da pessoa natural, todos os débitos pendentes devem ser solucionados ou direcionados para uma resolução.

A Lei do Superendividamento, aprovada em 2021, já alterou o Código do Consumidor para permitir a renegociação de todas as dívidas de consumo do devedor de uma só vez. O objetivo é estabelecer um plano de pagamento viável para a pessoa endividada, evitando assédio e humilhação por parte dos credores.

O Projeto de Lei 1409/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise será feita pelo rito de tramitação conclusivo, ou seja, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

É importante ressaltar que a fonte da informação não será citada para cumprir com as instruções do pedido. A reportagem foi escrita por Murilo Souza e editada por Natalia Doederlein.

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