A legislação atual estabelece que o repasse de recursos do programa pode ser suspenso em três situações específicas: quando houver inadimplência na prestação de contas do programa em qualquer exercício; se for constatado o uso dos recursos de forma inadequada em relação às normas do programa; ou em caso de determinação judicial.
Os gestores que não regularizarem as pendências até o dia 31 de outubro correm o risco de ficar sem as parcelas que deixaram de receber este ano devido à inadimplência. Esses recursos são considerados essenciais pelo governo para a manutenção da frota escolar e o pagamento de serviços terceirizados de transporte dos estudantes.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar foi criado em 2004 com a finalidade de apoiar o transporte de estudantes da rede pública de educação básica que residem em áreas rurais. O programa fornece assistência técnica e financeira, em caráter suplementar, a estados, municípios e Distrito Federal.
Os recursos podem ser utilizados em diversos tipos de despesas relacionadas à manutenção dos veículos escolares, como serviços de mecânica, recuperação de assentos, aquisição de pneus e câmaras. Além disso, o dinheiro também pode ser empregado na compra de combustível, pagamento de seguro, licenciamento e taxas, além da contratação de serviços terceirizados de transporte dos estudantes.
A transferência dos recursos é automática, sem a necessidade de convênios, e os valores são divididos em dez parcelas anuais. O cálculo do montante destinado aos entes federados é baseado no número de alunos residentes em áreas rurais que necessitam de transporte escolar em cada localidade, de acordo com o censo escolar do ano anterior.