Comissão de Saúde da Câmara aprova projeto que permite dedução de doações no Imposto de Renda

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite aos contribuintes deduzir, no Imposto de Renda (IR) anual, as doações feitas a entidades beneficentes nas áreas de educação, saúde e assistência social. O substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, de autoria do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR), foi aprovado e traz modificações à Lei 9.250/95, que trata do IR.

Leo Prates explicou que a maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. Por isso, decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio de repasses dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.

A proposta visa permitir que as entidades detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) recebam doações diretamente, sem a necessidade de intermediação. Paulo Eduardo Martins ressaltou a importância da mudança ao defender a proposta.

A tramitação do projeto prevê a análise por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Essa medida possibilitará uma maior participação da sociedade no auxílio a entidades que prestam serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social. Além disso, permitirá que as doações sejam feitas de forma direta, sem necessidade de repasse por meio de fundos.

É importante ressaltar que a aprovação desse projeto não representa uma renúncia fiscal, uma vez que as doações seriam deduzidas do imposto devido pelos contribuintes. Ou seja, as pessoas físicas continuariam pagando a mesma quantia de imposto, mas teriam a possibilidade de direcionar parte desse valor para entidades beneficentes.

O tema deve ser debatido pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levado ao Plenário, onde os deputados federais poderão se manifestar sobre a proposta.

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