Leo Prates explicou que a maioria das pessoas físicas faz doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. Por isso, decidiu limitar as doações a 12% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano. Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no IR por meio de repasses dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais.
A proposta visa permitir que as entidades detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) recebam doações diretamente, sem a necessidade de intermediação. Paulo Eduardo Martins ressaltou a importância da mudança ao defender a proposta.
A tramitação do projeto prevê a análise por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Essa medida possibilitará uma maior participação da sociedade no auxílio a entidades que prestam serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social. Além disso, permitirá que as doações sejam feitas de forma direta, sem necessidade de repasse por meio de fundos.
É importante ressaltar que a aprovação desse projeto não representa uma renúncia fiscal, uma vez que as doações seriam deduzidas do imposto devido pelos contribuintes. Ou seja, as pessoas físicas continuariam pagando a mesma quantia de imposto, mas teriam a possibilidade de direcionar parte desse valor para entidades beneficentes.
O tema deve ser debatido pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser levado ao Plenário, onde os deputados federais poderão se manifestar sobre a proposta.