O Projeto de Lei 3747/21, de autoria do ex-deputado Charlles Evangelista (MG), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser considerado lei. Vale ressaltar que a proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, caso seja aprovada pelas comissões designadas para analisá-la, será dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
O relator do projeto, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), manifestou-se favoravelmente à proposta e destacou que ela é “mais do que justa”. Segundo o deputado, a prática das distribuidoras de energia de condicionar a religação do serviço ao pagamento das dívidas em nome de terceiros ou à transferência da propriedade do imóvel não possui respaldo na Lei das Concessões de Serviços Públicos.
Alencar Filho ressaltou que o objetivo do projeto é separar aqueles que possuem dívidas daqueles que desejam alugar um imóvel e não possuem dívidas pendentes. Ele afirmou que “aquele que tem a dívida, vai continuar com a dívida aonde quer que ele vá. Mas aquela pessoa de bem, que não tem dívida, vai poder alugar e vai poder ligar a energia”.
Essa iniciativa visa a garantir os direitos dos novos locatários e evitar que eles sejam prejudicados pela inadimplência dos inquilinos anteriores. Além disso, busca criar um ambiente mais justo e facilitar o processo de aluguel de imóveis, tornando-o mais acessível para aqueles que estão em conformidade com suas obrigações financeiras.
Cabe agora aguardar a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então determinar se essa proposta será efetivamente transformada em lei. A medida, se aprovada, trará benefícios significativos para os novos locatários de imóveis em relação ao fornecimento de energia elétrica.