Além disso, o projeto também prevê a identificação dos tutores e dos animais domésticos, de acordo com as regulamentações estabelecidas pelo Poder Executivo. O objetivo é facilitar o controle e a fiscalização dos cuidados com os animais, bem como identificar e responsabilizar os infratores.
A proposta é incluída na Lei de Crimes Ambientais e proíbe expressamente uma série de práticas cruéis ou negligentes com os animais domésticos. Dentre as proibições estão: ofensa ou agressão física que cause sofrimento, manter os animais em locais sujos e inadequados, venda sem autorização dos órgãos competentes, colocá-los em companhia de outros animais que possam machucá-los, e transportá-los em rodovias por mais de 12 horas consecutivas sem descanso adequado ou documentação exigida, especialmente quando estão fracos, feridos ou em gestação.
Outra importante mudança trazida pelo projeto é a alteração na legislação do Imposto de Renda (IR), permitindo que despesas médicas veterinárias em favor de animais cadastrados sejam deduzidas no cálculo do imposto. Essa medida visa incentivar a população a buscar atendimento veterinário adequado para seus animais, promovendo assim a saúde e bem-estar dos animais.
“Com a posse responsável e os devidos cuidados com os animais de estimação, não só estamos beneficiando esses animais, mas também contribuindo para a saúde pública e para a construção de uma sociedade mais consciente”, ressaltou o relator do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação nessas instâncias é que o projeto será encaminhado para votação em plenário.
A proposta é uma importante conquista para a defesa dos direitos dos animais domésticos e para a conscientização da população sobre a importância de cuidar adequadamente desses seres que compartilham conosco a convivência no ambiente doméstico.