O texto aprovado foi uma versão substituída do relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que modificou o Projeto de Lei 3446/19 proposto pelo deputado André Ferreira (PL-PE). A versão original exigia que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferecesse a equoterapia sempre que houver prescrição médica e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. No entanto, o relator retirou essa obrigatoriedade, argumentando que o governo tem falhado em garantir o acesso à equoterapia.
De acordo com o autor do projeto, pesquisas científicas mostram os benefícios da equoterapia em casos de comprometimento neurológico e motor, como na mielomeningocele, síndrome de Down, sequelas de acidente vascular cerebral, alterações motoras em idosos e bebês prematuros. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional também reconhece a equoterapia como um recurso terapêutico transdisciplinar inserido nas práticas integrativas e complementares.
Atualmente, a PNPIC já prevê a oferta de outras terapias, como acupuntura, homeopatia, fitoterapia, aromaterapia, apiterapia, osteopatia, naturopatia e musicoterapia. Com a inclusão da equoterapia, mais uma opção de tratamento estará disponível para os pacientes.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado, seguirá em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar por votação no plenário, a menos que haja um recurso assinado por 52 deputados para sua apreciação. A tramitação completa do projeto pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados.
A equoterapia consiste em utilizar o cavalo como co-terapeuta no tratamento de pessoas com deficiência, beneficiando a parte física, psicológica e social dos pacientes. É uma terapia reconhecida em diversos países e muito utilizada como recurso terapêutico complementar. Com a inclusão na PNPIC, espera-se que mais pessoas tenham acesso a essa prática e possam se beneficiar de seus resultados positivos.