Os agentes de proteção são credenciados pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude para atuarem como auxiliares da Justiça infanto-juvenil na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em ações de fiscalização, orientação e proteção. Entre as ações estão escoltas de adolescentes em conflito com a lei e fiscalizações em hotéis, motéis, pensões, bailes e boates.
O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que atualmente autoriza o início do procedimento por representação do Ministério Público, do conselho tutelar ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado. Com a aprovação do projeto, o voluntário credenciado é excluído e a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção passam a ser incluídos entre os autorizados a iniciar o procedimento.
O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator do projeto, destacou que a atual omissão na lei em relação aos agentes de proteção os desprestigia e os reduz à generalidade de servidores. Segundo ele, os agentes de proteção realizam trabalhos educacionais e preventivos, cumprindo seu papel de proteger as crianças e os adolescentes.
Para deixar mais claro que o início do procedimento pode ser realizado individualmente pelos autorizados, Rodolfo propôs uma emenda para substituir a expressão “e” por “ou”. Essa alteração evita a necessidade de dois ou mais agentes de proteção ou órgãos iniciarem o procedimento de forma conjunta.
O projeto de lei seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que ele será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
Essa proposta é mais um passo importante para fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes, permitindo que os agentes de proteção atuem de forma eficaz na identificação e punição dos responsáveis por descumprirem as normas de proteção. Essa medida contribui para garantir o pleno exercício dos direitos e a segurança das crianças e dos adolescentes no Brasil.