Conselho de Ética da Câmara arquiva processos por quebra de decoro contra deputados Glauber Braga e Ricardo Salles.

Na tarde desta quarta-feira (18), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu arquivar os processos por quebra de decoro movidos pelo PL e pelo Psol contra os deputados Glauber Braga (Psol-RJ) e Ricardo Salles (PL-SP), respectivamente. Os relatores dos casos concluíram que não houve quebra do decoro parlamentar e não encontraram “justa causa” para dar continuidade aos processos.

Segundo o Código de Ética da Câmara, condutas como ofensas físicas ou morais nas dependências da Casa, perturbação da ordem de sessões ou reuniões e atos que violem as regras de boa conduta são passíveis de punição por quebra de decoro.

No caso de Glauber Braga, ele foi acusado pelo PL de ofender a honra do deputado Eduardo Bolsonaro durante uma discussão na Comissão de Relações Exteriores. Braga ironizou o caso das joias recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que está sendo investigado pela Polícia Federal. O relator do caso, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), considerou que a fala de Braga estava dentro do exercício parlamentar e não configurou ofensa ao decoro parlamentar.

Em sua defesa, Braga argumentou que a fala ocorreu no contexto de rebater argumentos que tratavam posições políticas diferentes como se fossem iguais, referindo-se às comparações entre os governos do Brasil e da Venezuela. O parecer de Albuquerque pelo arquivamento da representação foi aprovado por 11 votos a 1.

Já no caso de Ricardo Salles, a representação do Psol afirmava que ele vinha ameaçando e intimidando mulheres de esquerda na Comissão Parlamentar de Inquérito do MST. O relator do caso, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), também concluiu pelo arquivamento da representação por falta de justa causa. Mota argumentou que as afirmações de Salles ocorreram durante um embate político-ideológico e estavam amparadas pela imunidade material do mandato parlamentar.

Em sua defesa, Salles afirmou que as condutas mencionadas na representação não configuram infração ética e que, no máximo, poderiam gerar desconforto. O parecer de Mota pelo arquivamento da representação foi aprovado por 10 votos a 3.

Os casos serão definitivamente arquivados, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara assinado por pelo menos 51 deputados. A decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar reforça a importância de analisar e distinguir ações que possam configurar quebra do decoro parlamentar das que fazem parte do exercício da atividade parlamentar.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo