De acordo com a relatora da proposta na comissão, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a isenção de IPI vai tornar esses produtos mais acessíveis às pessoas com deficiência. Ela ressalta que as alterações propostas são fundamentais para promover a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas.
Além da isenção de IPI para as cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e aparelhos auditivos, o texto aprovado também prevê a isenção para as partes acessórias desses produtos. Ou seja, todas as partes relacionadas a esses itens também estarão livres do pagamento desse imposto.
No entanto, uma restrição foi incluída no projeto: o produto adquirido com a isenção de IPI não poderá ser vendido a uma pessoa não deficiente antes de quatro anos. Caso isso ocorra, será necessário pagar o imposto, além de multa e juros.
É importante mencionar que a proposta aprovada ainda precisa passar por outras comissões antes de ser efetivamente implementada. O texto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani, é membro do Partido Social Democrático (PSD) e representa o estado do Paraná. A proposta foi apresentada pelo deputado Marco Brasil (PP-PR) e o substitutivo elaborado pela relatora reuniu em uma única redação o projeto original e os projetos apensados.
A isenção de IPI para cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e aparelhos auditivos é uma medida que visa facilitar o acesso desses produtos para as pessoas com deficiência de baixa renda, contribuindo assim para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos.
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