Aprovado o programa ‘Acordo Paulista’ que permite descontos em dívidas irrecuperáveis e parcelamento em até 145 vezes

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, uma nova forma de transação tributária que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes. A proposta, apresentada pelo Governo de São Paulo, enfatiza a busca pela consensualidade e visa reduzir a litigância excessiva no Estado.

Desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Acordo Paulista proporciona aos contribuintes a possibilidade de utilizar créditos de precatórios e acumulados de ICMS para a quitação de suas dívidas. Além disso, o programa estabelece um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal.

Atualmente, o Estado de São Paulo possui aproximadamente R$ 394 bilhões em dívida ativa, dos quais cerca de R$ 157 bilhões são considerados cobráveis. São mais de 7 milhões de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos que não foram pagos pelos contribuintes na data de vencimento. A PGE/SP é responsável por cobrar essa dívida tanto administrativa quanto judicialmente.

Com a aprovação do programa, a PGE/SP estima arrecadar R$ 700 milhões apenas com a transação tributária no próximo ano. Em 2025, esse montante pode chegar a R$ 1,5 bilhão e, no ano seguinte, a R$ 2,2 bilhões.

A proposta prevê descontos para os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podendo chegar a até 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% e parcelar o pagamento em até 145 vezes. Já para os demais casos, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Além disso, o programa também abrange a transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relacionadas a casos jurídicos controversos.

A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, destaca que o Acordo Paulista visa mobilizar a máquina pública com foco na obtenção de resultados mais eficazes.

O programa foi baseado no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e faz parte do processo de modernização da cobrança da dívida ativa. Outras medidas previstas incluem o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

A expectativa é que o Acordo Paulista traga benefícios tanto para os contribuintes, que terão maior facilidade para quitar suas dívidas, quanto para o Estado, que poderá aumentar sua arrecadação e reduzir a litigância em questões tributárias.

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