Projeto de Lei propõe proibição de demissão sem justa causa de mulheres vítimas de violência doméstica por período prolongado

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3700/23, que propõe a proibição da demissão sem justa causa de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De acordo com a proposta, a proibição valeria por um período de seis meses ou enquanto durarem os efeitos das medidas protetivas, o que for maior.

A autora do projeto é a deputada Maria Rosas, do partido Republicanos de São Paulo. Segundo ela, o período de seis meses pode não ser suficiente para garantir a segurança das vítimas. Por isso, ela defende a extensão da proteção do emprego pelo tempo em que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for superior aos seis meses previstos atualmente na lei.

A parlamentar ressalta a importância da preservação do emprego como medida eficaz na defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham sua autonomia em relação aos agressores e vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental.

A proposta também busca alterar a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses quando a vítima precisa se afastar do local de trabalho. Com a nova legislação, a regra seria incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei Maria da Penha possui outras medidas protetivas, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do lar e restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. Essas medidas podem ser concedidas pelo juiz responsável pelo caso.

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, do Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas comissões, o projeto seguirá em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pela votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem: Lara Haje
Edição: Rodrigo Bittar

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo