Congresso derruba vetos e promulga Leis das Ferrovias e reformulação do Código de Trânsito Brasileiro.

O Congresso Nacional derrubou vetos a duas importantes propostas, resultando na promulgação da Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas medidas trarão mudanças significativas para esses setores e serão incorporadas às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias altera o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no país, substituindo a concessão pela autorização. Essa mudança simplificará a exploração dos serviços ferroviários. Entre os trechos vetados originalmente do projeto que deu origem a essa lei, os parlamentares decidiram derrubar alguns itens referentes à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das concessionárias atuais.

Uma das principais discussões em torno desse tema diz respeito à possibilidade de desequilíbrio entre concessionárias e autorizatários. Ou seja, enquanto as concessionárias estão sujeitas a um teto tarifário, os autorizatários têm liberdade para definir seus preços. Para garantir maior equidade nesse cenário, o reequilíbrio pode ocorrer de diferentes formas, como redução do valor de outorga, aumento do teto tarifário, fim da obrigação de investimentos ou ampliação do prazo de concessão.

Outro ponto relevante da Lei das Ferrovias é a destinação das receitas obtidas com as outorgas e indenizações. Agora, metade desses recursos deverá ser utilizada pela União em projetos dos estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que gerou esses valores.

No que diz respeito à preferência das concessionárias, durante os primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), elas terão prioridade na obtenção de autorização para novas ferrovias, desde que o trajeto esteja dentro da área de influência da empresa. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por definir essa área e conceder prazo para que a concessionária manifeste seu interesse.

Outro veto derrubado pelos parlamentares é aquele que proibia as autorizadas a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. No entanto, foram listadas algumas situações justificáveis para essa recusa, como saturação da via, não cumprimento das condições contratuais de transporte e indisponibilidade de material e serviços adequados ao transporte da carga.

Além das mudanças nas leis das ferrovias, o Congresso também derrubou o veto ao dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1153/22, que exige a realização periódica de exame toxicológico para detecção de possíveis drogas que afetem o desempenho ao volante. Motoristas habilitados nas categorias C, D e E deverão realizar esse exame a cada dois anos e meio para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado esse trecho, alegando que a punição seria demasiada. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso e as multas serão aplicadas pelos Detrans responsáveis pela emissão da CNH dos motoristas flagrados sem o exame.

Para facilitar a fiscalização, será editada uma norma pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para motoristas de empresas de transporte. Essa regulamentação estabelecerá os procedimentos para a realização e fiscalização periódica desses exames, bem como o registro em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas.

Essas medidas representam mudanças significativas nos setores das ferrovias e trânsito, e sua implementação terá impactos tanto na infraestrutura de transporte quanto na segurança viária. É importante destacar que, apesar das discussões e divergências, o Congresso Nacional buscou encontrar um equilíbrio entre os interesses das concessionárias e autorizatários, bem como entre a necessidade de serviços eficientes e tarifas justas.

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