Esse acordo segue as condições estabelecidas pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual tanto o Brasil quanto Ruanda são signatários. De acordo com a Constituição, todos os tratados, acordos e atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
O acordo em discussão no momento é semelhante a outros já firmados pelo Brasil, como o acordo com Angola assinado em 2019. Esses acordos seguem a política de céus abertos, em que duas nações concordam em flexibilizar as regras para os voos comerciais entre elas.
Segundo o texto em análise, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço prestado pela outra parte. No entanto, há exceções para razões alfandegárias, serviços de inspeção governamental, razões técnicas ou operacionais.
O PDL 84/23 ainda precisa passar pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a votação em Plenário. Ralph Machado é o responsável pela reportagem, enquanto a edição está a cargo de Natalia Doederlein.
Esse acordo representa um avanço importante para a relação entre Brasil e Ruanda no setor de aviação. A flexibilização das regras tende a estimular o aumento do número de voos entre os dois países, o que pode impulsionar o turismo e os negócios bilaterais.
Além disso, a adoção da política de céus abertos demonstra a disposição dos países em buscar parcerias e acordos benéficos para ambos os lados. Ao permitir que as empresas aéreas tenham mais liberdade para operar, melhoram as oportunidades de investimento e o desenvolvimento econômico.
Espera-se que o acordo seja aprovado pelo Congresso Nacional e que sua implementação contribua para fortalecer as relações bilaterais entre Brasil e Ruanda no setor de aviação. Com a ampliação das opções de voos entre os países, será possível aumentar a conectividade e o intercâmbio humano, beneficiando a população e impulsionando o desenvolvimento de ambos os países.