Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de lei propõe inclusão do hidrogênio verde e combustível na matriz energética brasileira, impulsionando mercado e regulação própria

O Projeto de Lei 2308/23, proposto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), tem como objetivo incluir o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional. Essa medida visa tornar esses elementos parte da matriz energética brasileira, proporcionando o desenvolvimento de um mercado e de uma regulação própria.

A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Petróleo, que atualmente descreve os combustíveis da matriz energética nacional, como o petróleo e seus derivados, e os biocombustíveis em geral, como o etanol.

Segundo Gilson Marques, o objetivo do projeto é dar uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, demonstrando para a sociedade e para os investidores o compromisso do país com a transição para uma economia de baixo carbono. Além disso, a definição desses combustíveis em lei permitirá estabelecer padrões técnicos para a produção, armazenamento e distribuição do hidrogênio, garantindo sua segurança e eficiência como fonte de energia.

O hidrogênio verde é obtido pela quebra da molécula da água (H₂O) através de uma corrente elétrica gerada por fonte renovável, como a energia hídrica ou solar, sem a emissão de CO2. Esse tipo de hidrogênio tem diversas aplicações, tanto na indústria e no comércio, como na geração de energia elétrica e até mesmo no abastecimento de veículos através de uma tecnologia conhecida como célula de combustível.

O projeto de Gilson Marques define o hidrogênio combustível como aquele utilizado em sistemas de célula de combustível, motores ou outros processos de combustão, para fins de transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais, entre outros. Já o hidrogênio verde é definido como o hidrogênio combustível obtido a partir de processos ou rotas tecnológicas que utilizam fontes renováveis de energia, como a eletrólise da água, por exemplo.

A tramitação do projeto inclui a análise pelas comissões de Minas e Energia, além da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que caso o projeto seja aprovado nas comissões sem decisão divergente ou recurso assinado por 52 deputados, ele pode seguir o rito de tramitação conclusiva.

Essa iniciativa é importante para o Brasil, pois fortalece a busca por fontes de energia renováveis e sustentáveis, além de possibilitar o desenvolvimento de um mercado e de uma regulação própria para o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível. A inclusão desses elementos na matriz energética nacional contribui para a transição para uma economia de baixo carbono, fortalece o compromisso do país com a preservação do meio ambiente e incentiva a criação de tecnologias mais limpas e eficientes.

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