Segundo a decisão, os empregadores assumem os riscos de eventuais danos ocorridos aos filhos de seus funcionários quando permitem que eles estejam presentes no local de trabalho. O juiz ressaltou que “lugar de criança não é no ambiente de trabalho dos pais, devendo os empregadores, a todo custo, impedir tal prática”. Além disso, constatou-se nos vídeos e fotos juntados ao processo que Sari permitiu a presença de Miguel no prédio e ainda se afastou dele, assumindo, portanto, a responsabilidade pelos cuidados da criança. Essa decisão é baseada na premissa de que a morte de Miguel decorre diretamente dos atos ilícitos dos réus, que permitiram a presença da criança no ambiente de trabalho e não agiram de forma adequada para protegê-lo.
No entanto, o juiz negou um pedido da família de Miguel para indenização por terem sido enquadradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré. O Ministério Público alegou que a mãe e a avó de Miguel eram partes vulneráveis nessa relação empregado/empregador e que não seria razoável exigir que elas recusassem a oferta de trabalho. No entanto, o juiz discordou, afirmando que a fraude perpetrada pelos gestores na utilização de servidores públicos como empregados particulares é um desvio da ordem jurídica e uma grave afronta à coletividade. O juiz ainda destacou que as reclamantes estavam cientes da fraude que estavam realizando e não fizeram qualquer denúncia ao Ministério Público durante mais de três anos.
A advogada da família de Miguel considera essa condenação como uma medida socioeducativa, mas ressalta que nenhum valor monetário poderá compensar a perda sofrida pela família. Além dessa condenação, o ex-prefeito de Tamandaré e Sarí Corte Real também foram condenados pelo Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 386 mil de indenização por danos morais coletivos. Na esfera criminal, Sarí foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado em morte, porém, ela responde o processo em liberdade.
Essa decisão representa um importante passo para a responsabilização dos empregadores em casos de acidentes envolvendo crianças no ambiente de trabalho dos pais. É essencial que as empresas e empregadores adotem medidas rigorosas para impedir que crianças estejam presentes nesses locais, garantindo assim a segurança e bem-estar dos filhos de seus funcionários. Além disso, é necessário que a sociedade esteja atenta e denuncie casos em que essas práticas sejam identificadas, contribuindo assim para a prevenção de tragédias como a que vitimou o pequeno Miguel.