Projeto de Lei reforça punição para agentes públicos que descumprirem nova legislação sobre esterilizações no Brasil

O Projeto de Lei 1067/23, em análise na Câmara dos Deputados, busca reforçar as punições para agentes públicos que desrespeitarem a nova lei sobre esterilizações no Brasil, conhecida como Lei 14.443/22. Essa lei traz uma série de mudanças importantes no acesso à esterilização, como a redução da idade mínima para laqueadura e vasectomia de 25 para 21 anos e a eliminação da exigência de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento.

Além disso, a lei também não estabelece uma idade mínima para quem já tiver pelo menos dois filhos vivos e permite que a laqueadura seja feita logo após o parto. Outra medida importante é a garantia de oferta de qualquer método contraceptivo no prazo de 30 dias.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe que os agentes públicos que descumprirem essas normas estejam sujeitos a sanções penais e administrativas. Já as operadoras de planos de saúde que não seguirem as regras serão punidas pela Agência Nacional de Saúde Complementar, sem prejuízo de ação civil pública cabível.

O autor desse projeto é o deputado Adail Filho, do partido Republicanos-AM. Segundo o parlamentar, o objetivo do texto é assegurar o respeito aos direitos reprodutivos regulamentados pela lei. Ele citou uma reportagem da Folha de S. Paulo, de setembro de 2021, que apontava casos em que Unidades Básicas de Saúde condicionavam a colocação de DIU ao consentimento do cônjuge.

A proposta agora será analisada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que, se aprovada nessas comissões, a proposta terá um caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Essa iniciativa do deputado Adail Filho é importante para garantir a efetividade da Lei 14.443/22, que traz avanços significativos no acesso à esterilização no Brasil. Ao estabelecer punições para aqueles que descumprirem as normas, o projeto de lei contribui para a proteção dos direitos reprodutivos das pessoas, assegurando o cumprimento das medidas estabelecidas pela legislação.

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