De acordo com o deputado Malafaia, o avanço das redes sociais e das plataformas digitais tem possibilitado a disseminação de movimentos negacionistas, como o negacionismo científico e o movimento antivacina, assim como a propagação do charlatanismo. Segundo ele, a baixa regulamentação do setor tem resultado em lentidão para combater e desmentir boatos infundados que circulam na internet.
Malafaia ressalta que, se as autoridades sanitárias identificarem determinados conteúdos como prejudiciais à saúde pública, as plataformas terão a responsabilidade e a oportunidade de agir rapidamente para evitar danos à população. Ao mesmo tempo, as plataformas terão a segurança de estar contribuindo para um ambiente virtual saudável e livre de mentiras.
O projeto de lei também propõe a inclusão de diretrizes para o combate à divulgação de fake news relacionadas à saúde na Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Além disso, o texto estabelece que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e à promoção da internet como ferramenta social devem estimular o letramento digital, visando a minimizar o impacto da circulação de boatos, notícias falsas e mentiras que possam colocar em risco a saúde da população.
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de tramitação conclusiva. Isso significa que, caso não haja divergências entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto poderá ser aprovado sem a necessidade de votação em Plenário.
Essa iniciativa do deputado Dorinaldo Malafaia visa combater a disseminação de conteúdos falsos e enganosos, contribuindo para a promoção de um ambiente virtual mais seguro e confiável em relação à saúde da população. A expectativa é que essa medida incentive os provedores de internet a serem mais ativos na remoção desses conteúdos prejudiciais, protegendo assim a saúde e o bem-estar dos usuários da rede.