Finaliza prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2023. Multa de R$50 em caso de atraso.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 se encerra nesta sexta-feira (29). Essa obrigação fiscal deve ser cumprida por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, em seu nome, algum tipo de imóvel rural.

A declaração precisa ser enviada até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, sendo que o prazo para o envio começou às 8h do dia 14 de agosto. A entrega deverá ser realizada através do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Para a transmissão da declaração, é possível utilizar o programa Receitanet.

É importante destacar que, de acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, o atraso na entrega da DITR incorre em multa de R$ 50 como valor mínimo, ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

A Receita Federal informa que o valor mínimo do imposto é de R$ 10, e os valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Já os valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, desde que cada uma delas tenha valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira parcela do imposto deverá ser paga até o dia 29 de setembro, enquanto as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês. Vale ressaltar que as quotas serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Para mais informações sobre as formas de pagamento do ITR e detalhes sobre a declaração, é possível acessar o site da Receita Federal.

É essencial que todos os contribuintes estejam atentos ao prazo para evitar complicações e possíveis penalidades. Portanto, é fundamental que os proprietários rurais cumpram as suas obrigações fiscais e não deixem a declaração para última hora.

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