Repórter São Paulo – SP – Brasil

Comissão de Educação aprova proposta que permite ocupação simultânea de duas vagas em universidades públicas.

Na última quarta-feira (18/09), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que flexibiliza as regras para a ocupação simultânea de duas vagas em cursos de graduação em universidades públicas. Atualmente, a Lei 12.089/09 proíbe que um estudante ocupe duas vagas em instituições públicas de ensino superior ao mesmo tempo.

De acordo com a proposta aprovada, será permitido ocupar uma vaga em um curso presencial e outra em um curso a distância. Além disso, o estudante poderá ocupar a segunda vaga nos casos em que candidatos selecionados anteriormente desistirem dela.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que fez alterações no Projeto de Lei 1406/22, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA).

Uma das alterações realizadas foi a retirada de um trecho do projeto original que limitava a aplicação da lei apenas às instituições de ensino superior federais. Com isso, a legislação atual continuará valendo para todas as instituições públicas de ensino superior, incluindo estaduais, distritais e municipais.

A relatora da proposta justificou sua decisão argumentando que permitir que estudantes de instituições não federais ocupem mais de uma vaga causaria uma exclusão de muitos jovens no acesso à educação superior pública federal.

Outra modificação feita pela relatora foi a retirada da autorização para ocupar a segunda vaga por estudantes de famílias com renda per capita mensal de até 1,5 salário mínimo. Franciane Bayer afirmou que essa medida causaria distorções no acesso ao ensino superior, considerando os benefícios estabelecidos pela Lei de Cotas.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pela votação em Plenário, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante ressaltar que essa é uma proposta que visa flexibilizar as regras para a ocupação de vagas em instituições públicas de ensino superior, possibilitando que estudantes ocupem duas vagas de forma simultânea em determinadas situações. A medida busca ampliar o acesso à educação superior, permitindo que mais pessoas tenham a oportunidade de se qualificar e se desenvolver profissionalmente.

No entanto, é fundamental que essa flexibilização seja acompanhada de uma fiscalização rigorosa, garantindo que não haja aproveitamento indevido das vagas e que alunos que realmente necessitem sejam beneficiados. A busca por maior equidade no acesso à educação superior deve ser uma das preocupações centrais dos legisladores, visando sempre assegurar oportunidades iguais para todos os estudantes.

Sair da versão mobile