Segundo a proposta aprovada, pelo menos 10% dos recursos arrecadados serão destinados prioritariamente à implementação de projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, especialmente no transporte não motorizado. O objetivo principal desta medida é não apenas oferecer condições adequadas para a circulação dessas pessoas, mas também incentivar a migração dos meios de transporte motorizados para a locomoção a pé.
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) destacou a importância dessa iniciativa para a promoção da mobilidade inclusiva. Ele foi o relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes e recomendou a sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4937/20. Além disso, o deputado apresentou uma emenda de redação para adequar o texto às recentes mudanças na legislação de trânsito.
Outra medida prevista no texto aprovado é a aplicação de multa para os motoristas que estacionarem em locais destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa infração será considerada média e poderá resultar na remoção do veículo.
Atualmente, apenas são multados os veículos que estacionam em locais onde há faixa de pedestres ou guia de calçada rebaixada para a entrada e saída de veículos.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e teve origem no Senado, estando em tramitação junto com outros três projetos.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no plenário da Câmara.
Essa proposta representa uma importante iniciativa para promover a acessibilidade nas cidades brasileiras, proporcionando melhores condições de mobilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A destinação de parte dos recursos das multas de trânsito para obras de acessibilidade demonstra o compromisso do legislativo em garantir a inclusão e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.