Câmara dos Deputados vota minirreforma eleitoral para valer nas eleições municipais do próximo ano

Na tarde desta quinta-feira, o Plenário da Câmara dos Deputados voltou a discutir e votar a minirreforma eleitoral (PL 4438/23). Após a aprovação do texto principal na noite anterior, agora os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos, que visam alterar alguns pontos do projeto.

Uma das exigências é que as novas regras sejam transformadas em lei até o dia 6 de outubro, para que possam ser aplicadas nas eleições municipais do próximo ano.

A proposta da minirreforma eleitoral busca simplificar a prestação de contas dos candidatos, além de alterar as regras de financiamento e o tempo de televisão destinado às candidaturas femininas. Outra novidade é a exigência de transporte público gratuito nos dias de eleição.

Dentre os destaques apresentados pelos partidos estão assuntos como candidaturas coletivas, cálculo das sobras nas eleições de deputados e vereadores, janela partidária e propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos).

Um dos destaques da minirreforma eleitoral é em relação às candidaturas femininas. O projeto estabelece que candidaturas-laranja de mulheres sejam consideradas como fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, não mais por partido individualmente.

Outro ponto importante é a distribuição do tempo de televisão para mulheres e pessoas negras, que será regulamentada. Além disso, a proposta busca estender para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero. Também são criadas medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Em relação às contas partidárias e eleitorais, o projeto de minirreforma eleitoral legaliza a doação por Pix e o uso de instituições de pagamento ou cooperativas de crédito para doações de pessoas físicas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Os candidatos a vice ou suplente também serão autorizados a utilizar recursos próprios nas campanhas majoritárias, como presidente, governador, prefeito e senador.

A proposta também permite o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos, além da compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. Estabelece ainda regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições e autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas. Por fim, destaca-se que os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança dos candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno, e que o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

No que diz respeito à propaganda eleitoral, o projeto de minirreforma eleitoral autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação. Além disso, exclui os limites de tamanho para a propaganda eleitoral em veículos e permite propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças envolvem o prazo de criação das federações, que passa a ser seis meses antes do pleito, e determina que eventuais punições a um partido federado não afetem os demais. Também ocorre a antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas no calendário eleitoral, para dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que todas essas mudanças da minirreforma eleitoral precisam ser votadas e aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, para posterior encaminhamento ao Senado Federal.

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