Câmara dos Deputados encerra votação da minirreforma eleitoral e proíbe candidaturas coletivas, que seguem para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados finalizou hoje a votação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora será encaminhada ao Senado Federal. As novas regras precisam ser transformadas em lei até o dia 6 de outubro para serem aplicadas nas eleições municipais do próximo ano.

Durante a votação, uma emenda foi aprovada e proibiu as candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. Segundo ele, como um candidato pode receber votos daqueles que votaram em outro? “Essa é uma enganação”, afirmou o deputado.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. Ele ressaltou que, na candidatura coletiva, há apenas um candidato, enquanto os outros são apoiadores.

Por sua vez, o deputado Marcel Van Hattem defendeu que a proibição das candidaturas coletivas representa um posicionamento da Câmara dos Deputados contra o Judiciário. Ele afirmou que é preciso dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: “chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação e destacou que existem cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. Ela ressaltou a importância de reconhecer esses mandatos coletivos, que lutam por demandas populares e sociais.

Além da polêmica sobre as candidaturas coletivas, a minirreforma eleitoral traz outras mudanças significativas. Entre elas, destacam-se a simplificação da prestação de contas, a alteração das regras de financiamento e tempo de televisão para candidaturas femininas e a exigência de transporte público gratuito nos dias de eleição.

Outra mudança relevante é a alteração do cálculo para preenchimento de vagas que não são ocupadas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras. A proposta aprovada determina que apenas os partidos que atingirem o quociente eleitoral poderão participar das sobras, privilegiando os mais votados. Atualmente, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

Essas são apenas algumas das alterações presentes na minirreforma eleitoral. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Portanto, ainda há espaço para debates e possíveis mudanças no texto. Acompanhe as próximas informações sobre esse tema.

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