O PLP 136/23 é resultado de um acordo firmado entre a União e os estados após diversas liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinarem o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas do ICMS superiores à alíquota padrão (17% ou 18%). Portanto, o acordo em discussão limita-se às perdas do ICMS sobre a venda de combustíveis e compreende os repasses para os anos de 2023 a 2025.
Além da compensação financeira, o acordo também prevê a revogação de trechos da Lei Complementar 192/22, que estabeleceu a incidência monofásica nos combustíveis. Com a mudança proposta, não será mais obrigatória a cobrança das alíquotas por unidade de medida (como m³, por exemplo).
A discussão sobre o PLP 136/23 ainda está em andamento, e mais informações serão divulgadas em breve. A sessão está sendo transmitida ao vivo e pode ser acompanhada pelo link disponibilizado no texto.
A matéria é de extrema importância para os estados e o Distrito Federal, uma vez que busca compensar as perdas financeiras ocasionadas pela redução do ICMS sobre combustíveis. O relator do projeto, deputado Zeca Dirceu, argumenta que a antecipação dos repasses e a recomposição dos recursos dos fundos são necessárias para garantir a estabilidade financeira das unidades federativas.
Ainda não há previsão de votação do PLP 136/23, mas espera-se que o texto seja analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados nos próximos dias. O acordo entre a União e os estados é fundamental para assegurar um tratamento igualitário e garantir o equilíbrio fiscal entre os entes federativos. O projeto representa um avanço significativo na busca por soluções para os desafios econômicos enfrentados pelos estados e pelo Distrito Federal.