Segundo a decisão, o deferimento da liminar é “plausível”, levando em consideração não apenas o custo adicional imposto aos estabelecimentos, mas também a diminuição da receita na venda de bebidas. A proposta, aprovada na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 30 e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinava que estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares fossem obrigados a oferecer água potável filtrada à vontade, de forma gratuita, aos clientes.
Até o momento, o governo de São Paulo não foi notificado a respeito da decisão da Justiça. O projeto de lei em questão gerou debates e divisões de opiniões. Enquanto alguns defendem que a medida seria uma forma de garantir o acesso à água potável e contribuir para a saúde pública, outros argumentam que a obrigatoriedade poderia causar prejuízos financeiros aos estabelecimentos, especialmente em um momento de crise econômica.
A decisão da Justiça suspendendo o projeto de lei pode ser vista como uma vitória para os setores de bares e restaurantes, que têm enfrentado grandes desafios e dificuldades ao longo da pandemia. A imposição de mais uma obrigação financeira poderia prejudicar ainda mais esses estabelecimentos que já estão lutando para sobreviver.
No entanto, é importante notar que a suspensão do projeto não significa que ele foi completamente descartado. A decisão liminar é apenas uma medida temporária, até que o caso seja julgado definitivamente. É possível que o debate em torno dessa questão continue nos próximos meses.
Enquanto isso, consumidores e empresários continuam esperando por uma resolução que equilibre a necessidade de acesso à água potável com a realidade econômica dos estabelecimentos. O tema também levanta discussões sobre os direitos dos consumidores e as responsabilidades dos empresários em relação à saúde pública.