Projeto de Lei torna carreira de agentes de trânsito exclusiva do serviço público, com direito ao porte de arma de fogo

O Projeto de Lei 2160/23 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de tornar a carreira de agentes de trânsito exclusiva de servidores públicos, de natureza policial, e reconhecer a atividade como de risco permanente. Além disso, a proposta também autoriza o porte de arma de fogo para os agentes.

A iniciativa busca regulamentar a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. De acordo com o deputado Nicoletti, autor da proposta, já se passaram quase dez anos desde a aprovação da emenda e ainda não foram estabelecidas as regras e diretrizes mínimas para a carreira dos agentes de trânsito. Em razão disso, alguns entes federativos ainda terceirizam essa atividade, o que é criticado pelo deputado.

Caso o projeto seja aprovado, caberá aos agentes de trânsito, que terão poder de polícia, exercer funções de autoridade de trânsito, o que inclui a educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, com o objetivo de promover a segurança viária.

O texto estabelece alguns requisitos mínimos para os agentes de trânsito, como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos e nível médio de escolaridade. Além disso, prevê a necessidade de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima, conforme estabelecido em regulamento.

Em relação ao uniforme dos agentes, a proposta sugere que seja preferencialmente nas cores amarelo-limão e preto. No entanto, o projeto também estabelece um prazo de dois anos para que as adaptações locais sejam feitas.

Quanto à tramitação do projeto, ele está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

É importante ressaltar que a proposta ainda está em análise e pode sofrer alterações ao longo do processo legislativo.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

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