Projeto de Lei que regulamenta aposta esportiva em quota fixa é discutido na Câmara dos Deputados

Agora em discussão no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3626/23 visa regulamentar a aposta esportiva por meio de quota fixa, como as “bets”. Além disso, o texto propõe uma nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições. Vale ressaltar que essa proposta incorpora a Medida Provisória 1182/23, que já regulamentou o tema anteriormente.

De acordo com o substitutivo preliminar apresentado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), algumas mudanças significativas serão implementadas caso o projeto seja aprovado. Por exemplo, em vez de destinar 10% da arrecadação para a seguridade social, como previsto na MP, apenas 2% serão destinados a esse setor. Por sua vez, outros beneficiados pelos recursos arrecadados serão a educação (1,82%), o esporte (6,63%) e o turismo (5%).

É válido destacar que a Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto após prêmios e imposto de renda. No entanto, o projeto atual permite que elas fiquem apenas com 82%. Essa é uma das mudanças mais impactantes propostas pelo PL 3626/23.

Além disso, é importante mencionar que o projeto em análise trancará a pauta do Plenário da Câmara. Isso significa que, enquanto essa proposta não for votada, não será possível realizar votações em sessões ordinárias, apenas em sessões extraordinárias.

Por fim, é válido ressaltar que mais informações serão divulgadas em breve sobre esse projeto que está sendo discutido no Plenário da Câmara dos Deputados. Para acompanhar ao vivo, é possível acessar o link disponibilizado no texto.

Essas são as atualizações sobre a regulamentação da aposta esportiva por meio de quota fixa e as mudanças propostas pelo PL 3626/23. Essa proposta visa uma nova distribuição dos recursos arrecadados e estabelece novas diretrizes para esse setor tão popular. Fica agora aguardar a votação e acompanhar as próximas etapas desse processo.

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