Minirreforma eleitoral é analisada na Câmara dos Deputados e gera polêmica com propostas sobre candidaturas femininas e financiamento de campanhas

A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei (PL) 4438/23, que trata da minirreforma eleitoral. O objetivo dessa proposta é modificar algumas regras relacionadas à prestação de contas, ao financiamento das campanhas femininas, entre outros pontos relevantes.

Dentre as novidades apresentadas, destaca-se a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições. Além disso, o projeto legaliza as candidaturas coletivas para deputados e vereadores, permitindo que um grupo de pessoas seja eleito e exerça o mandato de forma conjunta. Outra mudança importante é a possibilidade de substituir a pena de cassação de um candidato que usou recursos ilegais por uma multa de até R$ 150 mil.

A proposta também tem impacto na distribuição das sobras de votos para cargos proporcionais e traz novas regras para as candidaturas femininas. Caso não sejam realizados atos de campanha ou se a votação for considerada insignificante, as chamadas candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, o cumprimento das cotas de gênero para deputados e vereadores passa a ser responsabilidade da federação como um todo, não mais de cada partido individualmente.

No que diz respeito às contas partidárias e eleitorais, o projeto legaliza a doação por meio do PIX e o uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente também poderão utilizar recursos próprios em campanhas majoritárias, como as de presidente, governador, prefeito e senador.

Outras mudanças propostas incluem a autorização do uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos, a prestação de contas simplificada para eleições em municípios com menos de 50 mil eleitores e a possibilidade de os partidos juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

No que se refere à propaganda eleitoral, o projeto permite a veiculação conjunta de candidatos de diferentes partidos, independente de coligação ou federação. Além disso, não haverá mais limites de tamanho para propagandas em veículos, e a propaganda na internet também será permitida no dia da eleição.

Por fim, o PL 4438/23 traz outras alterações, como a mudança no cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral, visando privilegiar a participação daqueles que atingiram o quociente. O prazo para criação das federações também é modificado, passando a ser seis meses antes do pleito, e eventuais punições a um partido federado não poderão atingir as demais legendas que compõem a federação. Também ocorre antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas no calendário eleitoral, visando proporcionar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Vale ressaltar que o projeto tem recebido críticas do Psol e do Novo. A proposta está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados e pode sofrer alterações antes de ser aprovada definitivamente.

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