Minirreforma Eleitoral: Conheça as principais mudanças propostas para as eleições municipais de 2024.

Minirreforma Eleitoral é apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados com o objetivo de modificar algumas regras do sistema eleitoral a tempo das eleições municipais de 2024. O projeto de lei (PL 4438/23) e o projeto de lei complementar (PLP 192/23) contêm os principais pontos dessa minirreforma.

Uma das mudanças propostas diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional para deputados federais, estaduais e vereadores. Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participam do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral, e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta do Grupo de Trabalho exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, sozinho, 10%.

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Além dessa alteração no cálculo das sobras, a minirreforma também propõe simplificações na prestação de contas dos órgãos partidários e na prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada. O projeto estabelece limites para a aplicação de sanções em caso de não prestação de contas partidárias, torna impenhoráveis os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e autoriza o pagamento de despesas pessoais do candidato com recursos desse fundo.

Outra mudança significativa trata da distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres, além da distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais também para elas. O projeto ainda prevê a criação de um cadastro de eventuais inelegíveis, a redução do prazo para registro dos candidatos pelos partidos e modificações nas regras de financiamento.

No que diz respeito à propaganda eleitoral, a minirreforma propõe a regulamentação do transporte público gratuito no dia da eleição e proíbe que candidatos apresentadores de rádio e TV continuem em seus programas após 30 de junho do ano da eleição. Também são definidas novas regras para a inelegibilidade de agentes públicos condenados e para a desincompatibilização de servidores que desejam se candidatar.

Por fim, o projeto proíbe a reeleição de um mesmo candidato para um terceiro mandato consecutivo à frente de prefeituras de municípios distintos e define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa.

Essas são algumas das principais mudanças propostas pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados na minirreforma eleitoral. Para que possam valer nas eleições municipais de 2024, essas propostas precisam se tornar lei antes de 6 de outubro deste ano. As alterações buscam modernizar o sistema eleitoral brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente.

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