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CCJ aprova projeto de lei que permite julgamento de demandas repetitivas em juizado especial

Na quarta-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei (PL 5.020/2019), que tem como objetivo permitir que demandas repetitivas sejam julgadas em um mesmo juizado especial. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando ainda era deputada.

O relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto alternativo, que agora será submetido à votação no Plenário do Senado. Durante o colegiado, o relatório foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e a matéria seguirá para análise do Plenário.

O projeto propõe uma alteração na Lei 9.099/1995, que permitiria que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis possa solicitar, em até cinco dias após a citação, que todas sejam julgadas em mesmo juizado. Dessa forma, seriam aplicadas as regras presentes no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/2015) para modificação de competência relacionadas à conexão e continência.

No CPC, a competência pode ser modificada quando há conexão entre duas ou mais causas, ou seja, quando estas pedem a mesma coisa. Também quando há continência, que ocorre quando uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes envolvidas são as mesmas.

Segundo Esperidião Amin, o projeto busca evitar situações em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, muitas vezes localizados em cidades distintas, o que dificulta a presença do réu nas audiências por conta da impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, o não comparecimento do réu pode levar à decretação de revelia, ou seja, concordância tacita com as informações fornecidas pelo autor da causa, resultando na condenação do réu. Esses juizados julgam causas de menor valor, dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

Para o relator, não há razão para não aplicar nos juizados especiais cíveis as disposições sobre mudança de competência em razão da conexão e competência. No substitutivo apresentado, Esperidião Amin faz correções redacionais e exclui os artigos que se referem à aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Esse instituto jurídico visa garantir a isonomia e evitar que causas muito semelhantes tenham decisões diferentes. No entanto, o relator considera que sua aplicação nos juizados especiais cíveis tornaria os processos mais lentos e geraria dúvidas quanto à competência para instauração.

A aprovação do projeto pela CCJ é um passo importante para sua tramitação no Senado, demonstrando uma preocupação em simplificar e agilizar o julgamento de demandas repetitivas em juizados especiais cíveis.

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