Atualmente, o Código Florestal define nascente como o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá origem a um curso d’água. As APPs são as faixas marginais dos cursos d’água perenes e intermitentes, excluindo aqueles que são efêmeros, considerando uma largura mínima necessária.
No entanto, o projeto em análise determina que as nascentes sejam consideradas afloramentos, mesmo que sejam intermitentes. Além disso, para definir as APPs, também serão levados em conta os cursos d’água efêmeros. Essa proposta é uma reapresentação de um texto que foi arquivado em 2019, devido ao encerramento da legislatura.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, defende que essa medida tem como objetivo corrigir distorções na proteção das nascentes e APPs, que são fundamentais para a saúde hídrica do país. Ele ressalta que todas as APPs nas margens de nascentes ou cursos d’água devem ser preservadas ou restauradas caso estejam degradadas.
O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto possui caráter conclusivo, ou seja, poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação no Plenário, o projeto perderá esse caráter.
A proteção das nascentes e APPs é de suma importância para a preservação dos recursos hídricos do país. Portanto, essa proposta de alteração do Código Florestal busca garantir a conservação desses espaços e visa contribuir para a saúde ambiental do Brasil. É fundamental acompanhar a tramitação desse projeto e aguardar os desdobramentos das discussões nas comissões responsáveis.