O relator do projeto na Comissão de Educação (CE) foi o senador Flávio Arns, do partido PSB-PR. Durante a análise do texto, ele apresentou uma emenda que substitui a proposta inicial de condicionar o repasse de recursos federais ao levantamento da demanda por vagas pelos municípios e pelo Distrito Federal. Essa substituição visa adotar uma regra menos exigente, que não prejudique essas instituições financeiramente, mas que ainda assim proporcione a realização do levantamento de forma eficiente.
Já na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a professora Dorinha Seabra, representante do partido União-TO, foi a relatora do projeto. Durante sua análise, a relatora também defendeu a necessidade de se garantir a realização do levantamento da demanda por vagas na educação infantil. Para ela, essa informação é crucial para que as autoridades possam direcionar melhor os investimentos e recursos destinados à educação nesse segmento, garantindo o atendimento das crianças nessa faixa etária.
Após a aprovação no Senado, o texto do PL 2228/2020 agora retorna à Câmara dos Deputados, onde passará por nova avaliação e votação. A expectativa é que o projeto seja ratificado pelos deputados e se transforme em lei em breve, o que trará benefícios significativos para a área da educação infantil no país.
Com a obrigatoriedade do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de até três anos de idade, será possível ter um panorama mais preciso sobre as necessidades desse segmento. Dessa forma, os governantes poderão desenvolver políticas públicas mais eficientes e voltadas para suprir essa demanda, garantindo o acesso das crianças a uma educação de qualidade desde cedo. A educação infantil é uma etapa fundamental no desenvolvimento das crianças, pois é nessa fase que são adquiridas diversas habilidades e conhecimentos essenciais para a sua formação. Portanto, é fundamental que sejam garantidas vagas suficientes nesse segmento, para que todas as crianças tenham a oportunidade de receber uma educação de qualidade.