Zanin desempata julgamento ao votar contrariamente ao marco temporal, posicionando-se contra a sua aplicação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu seu voto nesta quinta-feira (31) se posicionando contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com esse voto, o placar do julgamento ficou em 3 votos a 2 contra a tese. Anteriormente, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes já haviam se manifestado contra o entendimento, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor do marco temporal.

O julgamento foi suspenso para o intervalo após o voto de Zanin. Ainda faltam os votos de outros seis ministros.

Segundo Zanin, a Constituição reconhece o direito dos indígenas à posse e usufruto de terras antes de sua promulgação. Ele afirmou que “a originalidade do direito dos indígenas às terras que ocupam foi reafirmada com o advento da Constituição de 1988, o que revela a procedência desse direito sobre qualquer outro, assim como a ausência de marco temporal a partir da implantação do novo regime constitucional”.

Apesar de se posicionar contra o marco temporal, Zanin reconheceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. De acordo com seu entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua seria concedida aos proprietários que receberam títulos de terras do governo que deveriam ser consideradas áreas indígenas. Essa mesma possibilidade de indenizações também foi mencionada no voto de Alexandre de Moraes.

O marco temporal é o principal ponto de discussão no julgamento. De acordo com essa tese, os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.

O caso discutido no julgamento envolve a Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, e a disputa pela sua posse. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de parte da terra.

É importante ressaltar que as informações acima foram baseadas nas declarações do ministro Cristiano Zanin durante o julgamento, porém, a fonte não foi mencionada. O entendimento final dos ministros e mais detalhes sobre o assunto serão divulgados após a conclusão do julgamento.

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