Fisioterapeuta condenado a 12 anos de prisão por estupro de paciente.

No julgamento realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, o fisioterapeuta Nicanor dos Santos Modesto Junior foi condenado a uma pena de 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de uma paciente. Além disso, ele também deve pagar uma indenização de R$ 10 mil.

O crime ocorreu em janeiro deste ano, quando Junior supostamente estuprou uma publicitária de 29 anos dentro da UTI do Hospital São Luiz, na zona sul de São Paulo. O acusado nega as afirmações e está preso desde maio, quando foi detido em Minas Gerais após ficar dois meses foragido.

De acordo com informações da assessoria do Tribunal de Justiça, o processo tramita em segredo de Justiça e a única informação que pode ser confirmada é a condenação do réu. A defesa de Nicanor tem o direito de recorrer da decisão.

A vítima relatou o caso pelas redes sociais. Após passar por uma cirurgia para tratar uma hérnia de disco, ela começou a receber tratamento fisioterapêutico no hospital. Durante as sessões de fisioterapia, a paciente percebeu comportamentos estranhos por parte do profissional. Ele não tolerava a presença de outros enfermeiros, tentava afastar a mãe da paciente do quarto e entrava durante os horários de banho.

No dia 23 de janeiro, conforme relatado pela jovem, Nicanor entrou no quarto quando ela estava sozinha e afirmou ter sido informado sobre fortes câimbras que ela teria sentido durante uma sessão com outro fisioterapeuta. Ele começou a massagear sua panturrilha e, em seguida, introduziu os dedos em sua vagina. A paciente alega que o fisioterapeuta agiu com violência e manteve o movimento mesmo quando ela disse que estava sendo machucada.

No mesmo dia, o acusado retornou e novamente cometeu o ato de violência sexual. No dia seguinte, a mulher conversou com outra fisioterapeuta e concluiu que havia sido estuprada.

O advogado de defesa, Lucas Paixão, afirmou que irá recorrer da decisão. Ele considera a sentença absurda e alega que a vítima mentiu, já que há provas de que o réu não estava no local pela manhã. Segundo Paixão, a única prova contra seu cliente é a palavra da vítima, e ele espera que os fatos sejam melhor analisados pelo Tribunal de Justiça.

É importante ressaltar que as informações foram obtidas a partir do texto original e não foi possível verificar sua veracidade ou a reputação da fonte.

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