Nova lei recupera política de aumento do salário mínimo e atualiza tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 14.663, de 2023, que traz mudanças significativas na política de reajuste do salário mínimo e na tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa nova lei teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, que por sua vez se originou da MP 1.172/2023. A medida provisória inicialmente aumentou o salário mínimo para R$ 1.320 e incluiu no texto uma política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação, além da correção da tabela do IR, proposições que foram mantidas no texto sancionado.

Com a entrada em vigor da nova lei a partir de 1º de janeiro de 2024, ficou estabelecida uma política de valorização permanente do salário mínimo, que será reajustado anualmente de acordo com a inflação, garantindo assim ganhos reais aos trabalhadores. Essa medida tem como objetivo beneficiar as famílias e impulsionar a economia brasileira, uma vez que o aumento do salário mínimo com ganho real resulta em maior poder aquisitivo para o trabalhador, movimentando o comércio e trazendo prosperidade.

Outra alteração importante trazida pela lei é a ampliação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Antes, a isenção era para quem recebia até R$ 1.903,98 mensais, agora foi ampliada para quem ganha até R$ 2.640 ao mês. Essa medida visa beneficiar os contribuintes de menor renda, aliviando o impacto dos impostos sobre seus salários.

Além disso, foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem precisar comprovar despesas à Receita Federal. Isso significa que as pessoas físicas que recebem até R$ 2.640 mensais e optarem pela dedução simplificada também ficarão isentas do pagamento do IRPF.

É importante ressaltar que as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais não sofreram alterações, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, uma vez que o pagamento do IRPF para essas faixas é baseado no valor que excede esse limite. É válido destacar que a mudança na faixa de isenção já terá efeitos no Imposto de Renda do próximo ano, mas aqueles que têm desconto na fonte já devem observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Essa nova lei traz benefícios tanto para os trabalhadores com o reajuste anual do salário mínimo quanto para os contribuintes de menor renda com a ampliação da faixa de isenção do IRPF. Ambas as medidas têm o propósito de promover melhoria na qualidade de vida das pessoas e estimular a movimentação da economia. É importante ressaltar que essas mudanças são resultado de políticas adotadas anteriormente e que se mostraram benéficas para as famílias e para o país.

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