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Senado aprova mudanças em regras de audiências trabalhistas. Alterações visam modernizar processos e agilizar soluções para causas judiciais.

Na última quinta-feira (24), o vice-presidente Geraldo Alckmin, exercendo a Presidência da República, sancionou a Lei 14.657/23, que permite que partes e advogados se retirem de audiências em causas trabalhistas caso haja atraso injustificado. A nova norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, não recebeu nenhum veto.

Essa lei é resultado do Projeto de Lei 1539/19, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que foi aprovado no Senado em 2019 com base no relatório do ex-senador Antonio Anastasia, apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após sua aprovação na casa legislativa, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em 9 de maio.

A Lei 14.657/23 traz alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que se a audiência não tiver começado injustificadamente até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados poderão sair do local. Além disso, o juiz ou presidente responsável pela audiência deverá remarcar a data o mais próximo possível.

Atualmente, a CLT prevê que as partes só podem deixar o tribunal após o atraso do juiz por mais de 15 minutos. Com a nova lei, não importa qual seja o motivo do atraso, seja a ausência do juiz ou qualquer outra razão, nenhuma penalidade será aplicada às partes.

Essa nova medida visa garantir mais eficiência e respeito aos envolvidos nos processos trabalhistas, evitando a perda de tempo e recursos por conta de atrasos injustificados. Além disso, ao permitir que as partes se retirem do local, a lei visa incentivar o cumprimento dos horários estabelecidos para as audiências.

A sanção da Lei 14.657/23 representa mais um avanço no sentido de modernizar as leis trabalhistas e garantir que as partes envolvidas nos processos tenham seus direitos assegurados. Agora, cabe a todos os envolvidos no sistema judiciário trabalhista se adaptarem a essa nova medida e utilizarem seus benefícios para agilizar e facilitar o desenvolvimento das audiências.

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