Projeto autoriza honorários advocatícios na prescrição intercorrente, dando aos advogados a possibilidade de receberem pelos serviços prestados. (25 palavras)

O Projeto de Lei 1423/23, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe o restabelecimento da possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em um processo de execução que prescreve devido à falta de atuação do credor, conhecida como prescrição intercorrente. De acordo com o texto, o devedor não terá ônus quando a execução for extinta por prescrição intercorrente, desde que haja concordância do credor.

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê que a extinção de um processo por prescrição intercorrente não gera ônus para as partes envolvidas. Essa regra foi incluída no código por meio de uma lei em 2019. No entanto, o deputado Fernando Monteiro, autor do projeto, acredita que a alteração proposta visa restaurar a segurança jurídica e a previsibilidade necessárias para estimular um padrão de litigância responsável.

O projeto ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá o rito de tramitação conclusiva. Isso significa que, se aprovado pela CCJ, não precisará passar pela deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta é vista como uma oportunidade de equilibrar a responsabilidade nas execuções judiciais. Com a prescrição intercorrente, um processo que já se estendeu por muito tempo e no qual o credor não toma nenhuma ação pode ser extinto, o que gera um prejuízo para o devedor que, mesmo cumprindo com suas obrigações, corre o risco de ter que arcar com os honorários advocatícios.

Os honorários advocatícios têm como objetivo remunerar os profissionais envolvidos no processo judicial. No entanto, em um caso de prescrição intercorrente, em que o próprio credor não age para dar andamento ao processo, parece injusto que o devedor tenha que arcar com esses custos.

Restabelecer a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios nesses casos pode trazer mais equidade ao sistema judicial brasileiro. No entanto, é importante ressaltar que o projeto ainda está em fase de análise e poderá passar por alterações antes de ser aprovado ou rejeitado.

Em resumo, o Projeto de Lei 1423/23 propõe restabelecer a possibilidade de o devedor pagar honorários advocatícios em um processo de execução que prescreve devido à inatividade do credor. A intenção é trazer mais segurança jurídica e previsibilidade ao sistema, fortalecendo um padrão de litigância responsável. O projeto será analisado pela CCJ antes de seguir adiante no processo legislativo.

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