Repórter São Paulo – SP – Brasil

Em decisão recente, o STF valida juiz das garantias e estabelece prazo de 1 ano para implementação da medida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (23) validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para que seja obrigatoriamente implantado pelo Judiciário em todo o país.

Essa medida, que está prevista no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o juiz responsável pela sentença não seja o mesmo que participa da fase de inquérito. A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro deste ano, mas foi suspensa por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, com a decisão definitiva do Supremo, fica determinado o período de implementação obrigatória.

A aprovação dessa medida ocorreu após a divulgação de supostas ilegalidades cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato. Para a maioria dos ministros do STF, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Além disso, eles definiram que o Judiciário de todo o país tem um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantar a medida, contando a partir da publicação da ata do julgamento.

Na votação, dez ministros se posicionaram a favor do juiz das garantias, incluindo o presidente do STF, Dias Toffoli. O relator do caso, Luiz Fux, ficou vencido, pois entende que a aplicação desse modelo não é obrigatória. Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias, argumentando que essa medida é uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e o controle da legalidade das investigações. Mendes ainda citou irregularidades cometidas durante a Operação Lava Jato para justificar a importância desse mecanismo.

A discussão sobre o juiz das garantias chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. Essas associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para a implementação dessa medida. Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas, que argumentam que o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado.

Com essa decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e do julgamento. Porém, a medida será implantada dentro de um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze. Atualmente, o mesmo juiz é responsável por conduzir todo o processo, desde os pedidos de prisão até a decisão final de condenação ou absolvição. Com a adoção do juiz das garantias, o magistrado será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovada, essa medida deverá ser aplicada em todas as infrações penais, exceto nos casos de menor potencial ofensivo.

Além disso, o juiz das garantias será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Segundo a lei, o trabalho desse juiz será encerrado caso seja aberta uma ação penal contra o acusado. Nessa fase, um novo juiz será designado como juiz da instrução e do julgamento, que será responsável por ouvir as testemunhas e decidir se absolve ou condena o acusado. Ao assumir o processo, esse novo juiz terá um prazo de 10 dias para reexaminar a necessidade das medidas cautelares que estiverem em vigor.

Com a validação pelo STF, o juiz das garantias se torna uma realidade no sistema de Justiça brasileiro. Resta agora ao Judiciário de todo o país se adaptar a essa medida e garantir sua efetivação nos próximos meses, cumprindo o prazo determinado pela Suprema Corte.

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