A legislação atual, Lei 8.036/90, que trata do FGTS, será alterada caso o projeto seja aprovado. De acordo com o texto, os empregadores poderão recolher as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários dos empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Essas contribuições deverão ser pagas em guia única.
Durante a votação na CAS, o relator apresentou uma emenda ao projeto para que o termo “possibilidade de recolhimento” fosse alterado para “obrigatoriedade de recolhimento”. Ao justificar a proposta, o autor destacou a importância de desburocratizar o processo de recolhimento de contribuições, facilitando a dinâmica empresarial dos empregadores.
Paulo Paim avaliou a iniciativa como um avanço na desburocratização. Segundo ele, não há motivos para impedir a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, ou seja, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social.
O relator ainda destacou que esse procedimento já existe no trabalho doméstico, por meio do Simples Doméstico, que permite o recolhimento em guia única das contribuições mencionadas, além do imposto de renda devido pelo empregado doméstico. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o recolhimento em guia única também é possível devido à Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Essa proposta, caso seja aprovada, visa facilitar a vida dos empregadores no cumprimento de suas obrigações fiscais e previdenciárias. Além disso, busca promover a simplificação e a unificação dos procedimentos, reduzindo a burocracia e os custos administrativos tanto para as empresas quanto para o Estado.
A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em votação terminativa, ou seja, caso aprovada, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar pela análise do plenário do Senado.