Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto propõe endurecer punições para estupros e assédios sexuais em transportes por aplicativo.

O transporte remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos vem ganhando cada vez mais espaço na sociedade, proporcionando comodidade e praticidade para os usuários. No entanto, casos de crimes sexuais têm sido frequentemente reportados, criando um ambiente de insegurança para motoristas e passageiros. Diante dessa realidade, os deputados do Cidadania Alex Manente (SP), Any Ortiz (RS) e Amom Mandel (AM) propuseram o Projeto de Lei 3964/23, que busca aumentar as penas para os crimes de importunação sexual e estupro cometidos nesse contexto.

A proposta altera o Código Penal e estabelece penas mais severas para esses crimes. Atualmente, o estupro é punido com uma pena de 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a importunação sexual tem uma pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. O Projeto de Lei visa aumentar a pena do estupro para 6 a 12 anos de reclusão, e a importunação sexual passaria a ter uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, desde que a conduta não configure um crime mais grave.

Os deputados justificam a necessidade dessa alteração, ressaltando que o Código Penal não aborda de maneira específica a tipificação do estupro qualificado em contexto de transporte remunerado individual de passageiros. Eles afirmam que essa tipificação específica tem o papel de prevenir e desencorajar tais práticas, uma vez que o ambiente vulnerável do veículo em movimento tem favorecido a ocorrência desses crimes por indivíduos mal-intencionados.

A proposta do Projeto de Lei tem como objetivo principal garantir a segurança e a proteção dos usuários desse serviço, especialmente das mulheres, que vem sendo as principais vítimas desses crimes. Ao aumentar as penas para os crimes de importunação sexual e estupro, no contexto do transporte remunerado individual de passageiros, os autores acreditam que estarão diante de uma importante medida para coibir e punir com mais rigor os responsáveis por esses atos.

No entanto, o Projeto de Lei ainda precisa ser analisado e votado na Câmara dos Deputados para que possa entrar em vigor. Será necessário um debate amplo e aprofundado entre os parlamentares e especialistas no assunto, para que se possa avaliar as possíveis consequências e impactos dessa proposta.

Cabe ressaltar que, além das alterações nas penas, é fundamental que medidas de prevenção e conscientização sejam implementadas, a fim de buscar soluções mais abrangentes para esse problema. A segurança e o bem-estar dos usuários do transporte remunerado individual de passageiros devem ser prioridades, e é responsabilidade de todos zelar por um ambiente mais seguro e livre de crimes sexuais.

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