Comissão aprova medida para empresas em recuperação judicial compensarem débitos com a Receita Federal.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1130/23, que possibilita que empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizem créditos derivados de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar débitos com a Receita Federal do Brasil. O relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), recomendou sua aprovação e apresentou uma emenda para incluir também situações decorrentes da dissolução da sociedade empresarial, que podem ocorrer por diferentes motivos, não apenas por declaração de falência.

De acordo com Lippi, o objetivo central da recuperação judicial é preservar a empresa, e manter restrições à compensação de prejuízos fiscais anteriores prejudicaria sua recuperação, impedindo que no futuro ela possa contribuir com o Fisco através de resultados positivos. Portanto, a proposta busca garantir que essas empresas tenham a chance de se recuperar e voltar a gerar lucros.

O projeto propõe a inclusão de dispositivos na Lei 9.065/95, que atualmente permite que empresas em atividade normal compensarem até 30% do prejuízo fiscal acumulado a cada exercício financeiro, reduzindo assim seus impostos a pagar. Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), essa trava dos 30% é uma estratégia para suavizar a trajetória de compensação de tributos para o Estado.

No entanto, para as empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, o projeto elimina essa regra dos 30%, pois quando essas empresas saem do mercado, mesmo possuindo créditos para compensar suas obrigações fiscais, a restrição existente se torna uma expropriação, segundo Maia.

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale ressaltar que a fonte não foi citada, pois é uma reescrita do texto, e o objetivo é manter a imparcialidade e a autoria do conteúdo.

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